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Continue to ChatDIREITO GV: Os ministros discutem, na AP 470, se os réus que apresentaram os embargos infringentes, mesmo não tendo o número suficiente de votos divergentes para tal, devem ter o seus recursos rejeitados imediatamente, ou se essa decisão deve ser tomada em um outro momento. Caso decidam imediatamente que eles são inapropriados, tais réus, provavelmente, passarão à execução da pena de todos os seus crimes. Caso entendam que a apreciação sobre a admissibilidade ou não deve ser feita posteriormente, tais réus ficarão provisoriamente na mesma condição daqueles cujo direito aos embargos infringentes já está amplamente reconhecido. Em outras palavras, se a decisão for posterior, a execução da pena desses crimes será postergada. Estadão: https://www.estadao.com.br/ao-vivo/recursos-do-mensalao/4445/4443?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link